O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a instalação e a operação de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. Para muitas indústrias e centros logísticos, ele é indispensável.
Quando a licença é exigida
Depende do porte e do potencial poluidor da atividade. Operações que geram efluentes, resíduos, emissões atmosféricas ou consumo relevante de recursos naturais tendem a exigir licenciamento — em nível municipal, estadual ou federal.
As três licenças principais
- Licença Prévia (LP): aprova a localização e a concepção do empreendimento;
- Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras;
- Licença de Operação (LO): permite operar, mediante cumprimento das condicionantes.
Riscos de operar sem licença
Multas ambientais estão entre as mais severas da legislação brasileira, podendo incluir embargo da obra, suspensão da atividade e responsabilização criminal. Regularizar depois costuma ser mais lento e caro do que planejar desde o início.
O Grupo LO conduz o licenciamento ambiental de galpões e indústrias em todo o Brasil, alinhando o cronograma da obra ao dos órgãos ambientais.